COMO UTILIZAR O FGTS NA COMPRA DE IMÓVEIS USADOS




Quem pode utilizar


Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem ser utilizados, desde que atendidas as condições determinadas pela Caixa Econômica Federal, administradora desses recursos.


Existem 3 modalidades de utilização:

  • Pagamento de parte do valor de compra (*)
  • Amortização extraordinária ou liquidação do saldo devedor (**)
  • Pagamento de parte do valor das prestações (**)

Para isso, os compradores devem atender às seguintes exigências:

  • Contribuir para o FGTS há três anos no mínimo
  • Não ter sido proprietário do imóvel que quer adquirir num período de dois anos
  • Não possuir participação como proprietário de um imóvel superior a 40%
  • Não possuir unidades de apart-hotel residencial
  • Não estar comprando ou ser proprietário de outro imóvelresidencial, concluído ou em construção: financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional; no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes ou na respectiva região metropolitana no atual município de residência

Obs.: Os recursos do FGTS podem ser utilizados por mais de um adquirente, desde que eles sejam co-obrigados do contrato de financiamento.


(*) – O imóvel não pode ter sido adquirido com FGTS nos últimos 36 meses.
(**) – Somente no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), após a contratação.



Para quais imóveis pode ser utilizado?


Para que sua solicitação em utilizar o Fundo de Garantia (FGTS) seja atendida, é necessário que o imóvel pretendido enquadre-se nas seguintes condições:

  • Não deve ter sido adquirido com utilização de recursos do FGTS nos últimos três anos

    Deve estar localizado:

  • No município onde o adquirente exerce a ocupação principal ou na região metropolitana, ou ainda, em município limítrofe ao mesmo
  • No município de domicílio, desde que comprove nele residir há pelo menos um ano
  • Deve destinar-se à residência do comprador, sendo vedada a sua utilização à moradia exclusiva de familiares, dependentes ou terceiros

Qual valor pode ser usado?


Existindo a possibilidade de utilização do Fundo de Garantia (FGTS) na aquisição do imóvel escolhido, deve-se atentar para as condições a seguir:

  • O valor do FGTS, acrescido da parcela financiada e mais recursos próprios, se for o caso, não deve ultrapassar o menor valor entre os valores de compra e venda, avaliação ou R$ 300.000,00
  • Não poderá ser alterado o valor do saque na conta vinculada do FGTS, após aprovado pela CEF
  • Se houver desistência da operação, tendo o Fundo já sido liberado pela CEF, somente poderá haver nova solicitação após devolução desse valor à conta vinculada.